O presente Código de Conduta, doravante designado por CC.UBI ou por Código, estabelece um conjunto de regras, valores e princípios ético-profissionais que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e dirigentes da UBI nas relações profissionais entre si e com terceiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023