- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e dirigentes que exerçam funções na UBI, independentemente do seu vínculo.
- 2 -O presente Código pode aplicar-se, com as necessárias adaptações ao contexto da relação, aos prestadores de serviços e outros colaboradores que realizem a sua atividade em instalações da UBI, em tudo o que não seja incompatível com a natureza da relação jurídica que mantenham com a UBI.
- 3 -O presente Código pode aplicar-se, ainda, com as necessárias adaptações ao contexto da relação, a todos aqueles que integrem grupos de trabalho ou outros projetos da UBI ou relacionados com a UBI, ainda que apenas no âmbito de colaboração institucional.
- 4 -Nenhuma norma do presente Código substitui ou prejudica a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre os trabalhadores e dirigentes da UBI, incluindo as resultantes das normas internas.
- 5 -As normas do presente Código são complementadas pelo Código de Integridade da UBI e demais regulamentação.
- 6 -Todos os trabalhadores, dirigentes, prestadores de serviços, estagiários, e/ou membros de grupos de trabalho ou de outros projetos relacionados com a UBI comprometem-se expressamente a observar, em todas as suas atividades, os princípios e as regras descritos neste Código, através da assinatura de Declaração de Conhecimento e Compromisso constante do Anexo I, a qual passa a integrar o respetivo processo individual contratual ou outro.
Princípios Orientadores
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2023