Aprova o Código de Conduta da Universidade da Beira Interior
Objeto
O presente Código de Conduta, doravante designado por CC.UBI ou por Código, estabelece um conjunto de regras, valores e princípios ético-profissionais que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e dirigentes da UBI nas relações profissionais entre si e com terceiros.
Âmbito de aplicação
Princípios Orientadores
Princípios éticos e orientadores fundamentais
Os princípios éticos fundamentais e orientadores da conduta dos destinatários aos quais este Código se aplica são:
Deveres Gerais
Princípios de Conduta e Deveres Gerais
Deveres Específicos
Proteção de dados pessoais
Utilização responsável dos recursos
Utilização responsável dos recursos e acessos a recursos físicos e logísticos
Relações internas
Prevenção e combate ao assédio
Conflitos de interesses e impedimentos
Ofertas ou benefícios similares
Dever de comunicação e registo
Convites ou benefícios similares
Acumulação de funções
Grupos de trabalho e júris
Os membros de comissões, grupos de trabalho, júris e os consultores ou peritos que os apoiam devem apresentar, no início de funções, uma Declaração de conhecimento e compromisso, constante do Anexo I deste Código.
Relacionamento com terceiros
Relacionamento com entidades externas
Relacionamento com a comunicação social
Dever de sigilo e confidencialidade
Participação em redes sociais ou outras de natureza similar
Atividades científicas e académicas e outras
Sanções Disciplinares e Penais
Incumprimento
O desrespeito ou o incumprimento do disposto no presente Código, verificados que estejam os pressupostos legais, pode dar origem a responsabilidade disciplinar, nos termos da Lei de Trabalho em Funções Públicas ou criminal, conforme Código Penal e disposto nos artigos seguintes.
Sanções disciplinares
Sanções relativas aos crimes de corrupção e infrações conexas
O Código Penal, relativamente a corrupção e infrações conexas, consagra como crimes:
Relatório de infração
Sempre que é tratada uma infração comprovada, é elaborado um relatório do qual consta a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do sistema de controlo interno.
Programa de Cumprimento Normativo
Divulgação do Código
Divulgação do Código de Conduta para a Prevenção da Corrupção da UBI
Considerações Finais
Dúvidas, esclarecimentos e omissões
Quaisquer dúvidas relacionadas com a interpretação do conteúdo do presente Código ou outras surgidas perante situações não contempladas no mesmo devem ser encaminhadas para o responsável pelo cumprimento normativo do programa de medidas de prevenção da corrupção, que deverá remeter ao Reitor para decisão fundamentada.
Monitorização e revisão
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(1) O Código de Integridade da UBI (disponível em ubi.pt) regula e define comportamentos aceitáveis no âmbito da academia, como comunidade de saber e de ciência. O CC.UBI regula especificamente as relações internas e com o exterior dos trabalhadores e dirigentes da UBI, e é decorrente da própria legislação (Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021), aprofundando uma parte presente no Código de Integridade da UBI
(ponto 6 - Deveres práticos do pessoal não docente).
ANEXO I
Declaração de conhecimento e compromisso
Eu, abaixo assinado/a, [Introduzir Nome Completo], a desempenhar as funções de [Introduzir Funções] na Universidade da Beira Interior, declaro que tomei conhecimento e que aceito todas as normas, procedimentos, obrigações e deveres que o Código de Conduta para a Prevenção da Corrupção da Universidade da Beira Interior define e estabelece para todos/as os/as seus/suas trabalhadores/as, dirigentes ou outros.
Mais declaro que, se durante a prestação do meu trabalho, tiver conhecimento de conflito de interesses ou de qualquer impedimento, disso darei imediato conhecimento ao meu superior hierárquico, para os devidos efeitos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis. Por conflitos de interesse se entende qualquer interesse pessoal ou privado com potencial vantagem para o próprio, cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente ou afim, bem como para o seu círculo de amigos.
Covilhã, [Dia] de [Mês] de [Ano],
(assinatura conforme documento de identificação ou assinatura eletrónica qualificada)
ANEXO II
Declaração de impedimento
[Introduzir Nome Completo], portador/a do Cartão de Cidadão n.º [Introduzir N.º Cartão Cidadão] com validade até [Introduzir Data Validade], com domicílio profissional na [Inserir Morada Profissional], na qualidade de [Inserir Funções na UBI] declara-se, nos termos do artigo 10.º do Código de Conduta para a Prevenção da Corrupção da Universidade da Beira Interior, impedido/a de participar no/na procedimento/tarefa relativo/a [Especificar Tarefa ou Procedimento], com o fundamento de [Indicar o Fundamento do Impedimento].
Mais declara que, para os devidos efeitos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, se absterá de praticar quaisquer atos, por si ou por interposta pessoa, que possam influir, direta ou indiretamente, no/na procedimento/tarefa suprarreferido/a.
Covilhã, [Dia] de [Mês] de [Ano],
(assinatura conforme documento de identificação ou assinatura eletrónica qualificada)
316506004