- 1 -Os trabalhadores e dirigentes da UBI não podem facultar informações internas à comunicação social que não estejam ao dispor do público em geral, nomeadamente, abstendo-se de conceder entrevistas sobre matérias relativas à UBI, exceto se tiverem sido autorizadas previamente pelo Reitor.
- 2 -Os trabalhadores e dirigentes da UBI, no relacionamento com a comunicação social, devem assegurar, através dos meios adequados, a disponibilização de informação coerente, verdadeira e transparente, devendo a postura de quem as veicula contribuir para a boa imagem da instituição, dignificando a sua atuação e profissionalismo.
- 3 -Os trabalhadores e dirigentes da UBI não podem instrumentalizar qualquer interação com a comunicação social de modo a obter benefício próprio, nomeadamente para aumento de estatuto, capitalizando na imagem da UBI.
- 4 -Sempre que possível, as interações com a comunicação social devem contar com o apoio do gabinete responsável pela comunicação institucional.
Artigo 18.º — Relacionamento com a comunicação social
Vigente desde: 22/06/2023
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