- 1 -No exercício das suas funções, qualquer contacto formal ou informal dos trabalhadores e dirigentes da UBI com outras entidades públicas ou privadas deve refletir as orientações do Reitor e a missão da universidade.
- 2 -Sempre que seja possível prever com antecedência a realização dos contactos referidos no número anterior, bem como a sua natureza e objetivo, os trabalhadores e dirigentes da UBI devem procurar obter antecipadamente as necessárias orientações do Reitor.
- 3 -Nas situações em que não seja possível prever com antecedência a realização dos contactos referidos no n.º 1, os trabalhadores e dirigentes da UBI devem evitar comprometer-se com opiniões ou posições institucionais que possam ser interpretadas como formais ou definitivas.
- 4 -Os trabalhadores e dirigentes da UBI têm a responsabilidade de evitar quaisquer atividades ou emitir comunicações que possam afetar negativamente a reputação da UBI, mesmo quando se pronunciarem a título meramente pessoal, devendo salvaguardar sempre essa circunstância a fim de preservar a imagem da instituição.
Artigo 17.º — Relacionamento com entidades externas
Vigente desde: 22/06/2023
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