Sempre que é tratada uma infração comprovada, é elaborado um relatório do qual consta a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do sistema de controlo interno.
Artigo 25.º — Relatório de infração
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023