- 1 -O presente Código é divulgado junto de todos os trabalhadores e dirigentes da UBI através da página da intranet e de listas de correio eletrónico institucional.
- 2 -A declaração de conhecimento e compromisso passa a ser incluída anexa ao contrato de trabalho de todos os trabalhadores da UBI.
- 3 -O presente Código é divulgado junto de entidades terceiras, independentemente da sua natureza jurídica, e dos cidadãos, através de publicação no sítio da Internet da UBI.
Considerações Finais
Artigo 27.º — Divulgação do Código de Conduta para a Prevenção da Corrupção da UBI
Vigente desde: 22/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2023