Quaisquer dúvidas relacionadas com a interpretação do conteúdo do presente Código ou outras surgidas perante situações não contempladas no mesmo devem ser encaminhadas para o responsável pelo cumprimento normativo do programa de medidas de prevenção da corrupção, que deverá remeter ao Reitor para decisão fundamentada.
Artigo 28.º — Dúvidas, esclarecimentos e omissões
Vigente desde: 22/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2023