Os princípios éticos fundamentais e orientadores da conduta dos destinatários aos quais este Código se aplica são:
- a)Contribuição para o interesse público e abstenção de causar dano, que consiste no desenvolvimento da atividade de forma relacional com outros membros da comunidade. Nesse relacionamento devem abster-se de causar dano a outros. Estando esse ponto salvaguardado, a sua atividade deve ser norteada pela ideia de otimização do contributo para o interesse público, em pleno respeito pelas suas leis.
- b)Responsabilidade e fidelidade, que consiste na consciencialização de que os comportamentos e interações implicam deveres e obrigações de tipo académico, profissional e pessoal que os confirmam como participantes ativos de uma comunidade académica íntegra e do processo educativo, na produção e aplicação do conhecimento e da ciência. São deveres inalienáveis de respeito pela dignidade da pessoa do outro, pelos quais podem ser responsabilizados, considerando-se irrelevante a alegação de desconhecimento de tais obrigações.
- c)Integridade e veracidade. A honestidade e a veracidade devem ser valores cultivados. São complementadas pelo rigor como valor cardinal da prática de investigação e transmissão do conhecimento, cumprindo-se e fazendo-se cumprir as boas práticas, recusando terminantemente a fraude (nas figuras da apropriação indevida e da mentira), a corrupção e a distorção intencional de factos. Devem pugnar pelo esclarecimento da sua ação, evitando pactos com objetivos escondidos ou pouco claros.
- d)Justiça. Não obstante as suas crenças, preferências e simpatias pessoais, na sua conduta devem colaborar de boa-fé com vista à justa prossecução das atividades académicas. Não devem, em virtude de suas aptidões individuais ou privilégios, procurar obter vantagem desleal ou injusta face aos demais membros da comunidade.
- e)Respeito pelos direitos e valor do outro. Devem respeitar a diversidade cultural, religiosa e identitária, incluindo raça, género, orientação sexual, nível socioeconómico e grau de incapacidade. Tais fatores devem ser considerados somente por forma a promover a autodeterminação do outro, a sã convivência e a frutuosa colaboração.
Deveres Gerais