- 1 -Os trabalhadores e dirigentes da UBI, na relação entre si, devem:
- a)Atuar de modo consciencioso, correto, cortês e acessível, garantindo o exercício dos direitos dos cidadãos e o cumprimento dos seus deveres;
- b)Promover entre si o espírito de equipa, lealdade, solidariedade e colaboração, com vista ao adequado desempenho da sua missão, atribuições ou tarefas;
- c)Pautar as suas relações por critérios de transparência, abertura e respeito no trato social.
- 2 -Os dirigentes da UBI devem ainda ser um exemplo de comportamento que adotam na sua atuação, cabendo-lhes liderar, motivar e promover o esforço conjunto dos trabalhadores para melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço, gabinete, centro, unidade ou subunidade orgânica.
- 3 -Na relação entre trabalhadores e dirigentes deve usar-se da devida lealdade, urbanidade, honestidade, bem como de colaboração, fornecendo de maneira atempada todos os elementos necessários a uma boa decisão.
Artigo 8.º — Relações internas
Vigente desde: 22/06/2023
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