- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata que é lida e aprovada por votação na reunião seguinte.
- 2 -Os membros do CMGLVC podem fazer constar da ata, como anexo, as declarações de voto e as razões que o justifiquem.
As atas serão elaboradas, sob a responsabilidade do Presidente, pelo colaborador da Câmara Municipal para tal designado.
Artigo 9.º — Atas
Vigente desde: 24/06/2024
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Em vigor desde 24/06/2024