Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o técnico/a/ gestor/a de processo procede ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social e mantém a respetiva documentação, em suporte digital ou papel, no processo familiar.
Artigo 16.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025