- 1 -Os pedidos são apresentados pelos técnicos gestores de processo à Coordenação do SAAS, consagrando o montante da prestação pecuniária e os fundamentos da determinação desse valor.
- 2 -O valor do apoio a pagar é calculado em função das necessidades diagnosticadas e das prioridades definidas, garantindo, quando tal se justifique, uma articulação com outras entidades de apoio social local.
- 3 -A Coordenação do SAAS, com base na avaliação da situação e tendo em consideração os critérios e fundamentos constantes do artigo 11.º, emitirá um parecer técnico sobre o pedido de apoio apresentado, ao abrigo do qual será dada concordância ou não concordância.
Artigo 17.º — Parecer técnico
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025