- 1 -O pagamento da PPCE está dependente da contratualização, referida no número anterior, que definirá as ações a desenvolver, com vista a promover a autonomia pessoal, social e profissional, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social.
- 2 -Após deferimento do pedido, é efetuado o pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo/a requerente, durante a fase de instrução do processo, sempre que possível;
- b)Numerário, em caso de impossibilidade de pagamento por transferência bancária ou vale-postal, devendo o requerente assinar documento comprovativo deste pagamento;
- c)Pagamento direto ao fornecedor ou prestador do bem e/ou serviço.
- 3 -As despesas inadiáveis e urgentes podem ser satisfeitas através de pagamento em Fundo de Maneio, devendo o requerente assinar documento comprovativo deste pagamento.
Artigo 20.º — Pagamento
Vigente desde: 29/05/2025
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