Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas e pela legislação em vigor, são decididas por deliberação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira (por despacho do Presidente da Câmara, podendo esta competência ser delegada em Vereador do Pelouro).
Artigo 24.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025