- 1 -A atribuição das PPCE é de natureza excecional, temporária e destinam-se a compensar encargos emergentes e urgentes no âmbito da Saúde, Educação, Habitação, Emprego, Alimentação, Atividades da Vida Quotidiana, nomeadamente transportes específicos, desinfestações e outros apoios de índole habitacional e/ou pessoal cuja avaliação diagnóstica fundamente a carência económica e social do pedido, tendo como objetivo último a capacitação das pessoas e famílias com vista à sua autonomização.
- 2 -A atribuição da prestação pecuniária a que se refere o número anterior visa, em especial colmatar situações de comprovada carência económica para fazer face a despesas inadiáveis, bem como, adquirir bens e serviços de primeira necessidade.
- 3 -A atribuição das PPCE tem por base o diagnóstico social específico e é atribuída tendo em conta os recursos existentes, conforme n.º 3 do artigo 11.º
- 4 -A verba anual referente ao apoio previsto neste Regulamento será inscrita no Orçamento do Município, podendo ser objeto de reforço, em caso de necessidade.
Artigo 6.º — Natureza das Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual
Vigente desde: 29/05/2025
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Em vigor desde 29/05/2025