Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivam com a/o requerente em economia comum, ligadas por laço de parentesco, casamento, união de facto (há mais de dois anos), afinidade e adoção ou tutela, coabitação ou outras situações especiais assimiláveis, nos termos previstos no artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
- b)Despesas dedutíveis - somatório das despesas mensais fixas, de caráter permanente, da pessoa ou agregado familiar, elegíveis nos termos do artigo 9.º do presente regulamento;
- c)Salário Mínimo Nacional - remuneração considerada mínima legalmente, a partir da qual se paga aos trabalhadores pelo esforço e prestação de serviços que estes praticam quando integrados numa entidade;
- d)Rendimento mensal - somatório dos rendimentos líquidos auferidos pela pessoa e/ou pelo agregado familiar, à data da solicitação do apoio, no qual se consideram os rendimentos constantes no artigo 8.º;
- e)Apoio Económico - subsídio de natureza pecuniário, ou outro concedido a título excecional e pontual;
- f)Rendimentos - valor dos rendimentos da pessoa e/ou do agregado familiar, apurados nos termos previstos no artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
- g)Rendimento per capita - valor do rendimento após o resultado da diferença entre o rendimento mensal líquido e os encargos a dividir pelo número de pessoas que compõem o agregado familiar;
Considerando que:
RPC = (RM-DD)/N
RPC - Rendimento mensal per capita
RM - Rendimento mensal líquido da pessoa ou do agregado familiar
DD - Despesas dedutivas da pessoa ou do agregado familiar
N - N.º de elementos do agregado familiar, à data de instrução do processo
- h)Situação de vulnerabilidade social ou de carência económica - pessoa e/ou agregado familiar, cujo rendimento per capita (RPC) ou capitação seja igual ou inferior a 70 % do Salário Mínimo Nacional, em vigor, representando uma situação de risco de exclusão social, podendo a referida situação ser:
Momentânea, pela ocorrência de uma situação conjuntural ou um fato inesperado (incêndio, inundações, tratamentos médicos, desemprego, entre outros de natureza idêntica);
Persistente, quando existe a vivência de uma situação de pobreza estrutural (ciclo de pobreza geracional).