- 1 -Os apoios são concedidos nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Os apoios a conceder limitam-se à componente do investimento elegível aprovado e executado, que não tenha sido objeto de cofinanciamento, no âmbito das candidaturas submetidas pelas Juntas de Freguesia a Programas de Fundos Estruturais, nacionais ou regionais.
Artigo 4.º — Apoios de natureza financeira
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