- 1 -Compete à Câmara Municipal da Calheta analisar e aprovar em Reunião de Câmara a lista de candidaturas, respetivas tipologias e os apoios a atribuir, mediante análise do relatório emitido pelos Serviços Municipais.
- 2 -A liquidação dos apoios aprovados, e formalizados pelos contratos-programa, por regra, ocorrerá na modalidade de reembolso de despesas liquidadas pelas Juntas de Freguesia.
- 3 -Eventuais necessidades extraordinárias de liquidação de apoios em regime de adiantamento, terão de ser devidamente fundamentados e aprovados em deliberação de Câmara Municipal.
- 4 -A aprovação anual de apoios a atribuir é limitada à dotação orçamental municipal disponível, para o ano em apreço.
- 5 -Prestação de Contas: As Juntas de Freguesia têm o dever de justificar a utilização das verbas e os resultados obtidos.
Artigo 8.º — Aprovação dos apoios
Vigente desde: 02/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/06/2026