- 1 -Constituem causas de cessação imediata de bolsa:
- a)Inexatidão ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo bolseiro ou pelo seu representante;
- b)Desistência do curso;
- c)Incumprimento de uma das obrigações referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 9.º do presente Regulamento;
- d)Mudança de residência do bolseiro para fora do Concelho de Santa Cruz das Flores.
- 2 -Ao verificar-se o previsto nas alíneas a), b) c) e d) do n.º 1 deste artigo, a Câmara reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou ao respetivo agregado familiar ou do seu encarregado de educação, a restituição integral das importâncias já pagas.
- 3 -A doença comprovada, motivos de força maior, dificuldades naturais ou outras circunstâncias evidentes e inerentes ao bolseiro, mas que não lhe sejam imputáveis, poderão contrariar o disposto na alínea c) do n.º 1 deste artigo, devendo, contudo, tais circunstâncias atenuantes, ser analisadas e ponderadas caso a caso.
- 4 -Caso se verifique o incumprimento do disposto na alínea d) do artigo 9, a Câmara reserva-se o direito de exigir do bolseiro a restituição integral correspondente até ao triplo das importâncias pagas.
Artigo 10.º — Cessação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 18/10/2018
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Em vigor desde 18/10/2018