- 1 -Quando o relatório técnico concluir que os veículos não estão em situação de fim de vida, por decisão do Presidente da Câmara, no uso dos seus poderes gerais de administração, se decidirá da conveniência de colocar ao serviço e uso do Município qualquer veículo na referida situação.
- 2 -O Presidente da Câmara, na situação prevista no número anterior, ordenará e decidirá de todos os procedimentos e formalismos necessários ao registo de propriedade de veículo a favor do Município.
Artigo 26.º — Uso e Registo de Veículo a Favor do Município
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021