- 1 -O procedimento de remoção pode ter lugar desde que chegue ao conhecimento da Câmara Municipal, por qualquer meio formal ou informal, a existência de uma causa conducente à remoção de veículo.
- 2 -O conhecimento de veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo poderá ser dado à Câmara Municipal, nomeadamente, pelas entidades Policiais, pela Fiscalização Municipal, Juntas de Freguesias e pelos particulares.
Artigo 8.º — Conhecimento de Veículos Abandonados ou em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021