- 1 -A caução referida na alínea e) do n.º 1 do Artigo 4.º destina-se a garantir:
- a)A boa e regular execução das obras;
- b)O ressarcimento das despesas efetuadas pela Câmara Municipal em caso de substituição na execução das obras;
- c)O ressarcimento por danos causados pela realização das obras, designadamente a reposição de pavimentos, espaços verdes e de utilização coletiva, e a reparação das infraestruturas e equipamentos municipais que sejam danificadas em consequência da intervenção;
- d)A entrega de telas finais.
- 2 -A caução é prestada a favor do Município de Ponte de Sor mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução autónomos à primeira solicitação.
- 3 -O montante da caução será correspondente a 10 % do valor constante dos orçamentos das obras a executar e constante dos projetos, eventualmente corrigido pela Câmara Municipal no ato do pedido.
- 4 -O montante da caução pode ser:
- a)Reforçado, precedendo despacho fundamentado do Presidente da Câmara, tendo em atenção a correção do valor dos trabalhos por aplicação das regras legais e regulamentares relativas a revisões de preços dos contratos de empreitada de obras públicas, quando se mostre insuficiente para garantir a conclusão dos trabalhos, em caso de prorrogação do prazo de conclusão ou em consequência de acentuada subida no custo dos materiais ou de salários;
- b)Reduzido, nos mesmos termos, em conformidade com o andamento dos trabalhos a requerimento do interessado.
- 5 -A caução é libertada em 70 % do seu valor, quando da receção provisória 9 meses após a conclusão dos trabalhos, em conformidade com a autorização, a verificar através da vistoria a realizar, sendo o remanescente libertado após decorrido o prazo de garantia da obra previsto no artigo 34.º do presente Regulamento.
- 6 -A Câmara Municipal de Ponte de Sor pode dispensar a prestação das cauções previstas no presente artigo mediante a celebração de protocolo que preveja outros mecanismos de garantia eficaz das condições previstas no n.º 1.
Artigo 11.º — Caução
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025