- 1 -Na execução dos trabalhos não é permitida qualquer interferência na rede de águas pluviais sem prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A interferência nas restantes redes depende de prévia autorização dos respetivos concessionários e empresas de comunicações eletrónicas.
Artigo 23.º — Interferência nas redes existentes
Vigente desde: 30/05/2025
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