- 1 -As obras que não se apresentem em boas condições durante o período de garantia deverão ser regularizadas no prazo a estipular pela Câmara Municipal.
- 2 -A libertação do remanescente da caução prevista no artigo 11.º deste regulamento, no termo do prazo de garantia, depende da realização de vistoria que certifique a inexistência de defeitos na obra.
Artigo 33.º — Garantia de boa execução dos trabalhos
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025