- 1 -Os equipamentos afetos à UO3G_CMIA dispõem de sistema de vigilância com recurso a registo de imagens dos visitantes.
- 2 -As imagens só serão cedidas, utilizadas, copiadas, transmitidas ou publicitadas por razões de segurança ou de responsabilidade criminal e sempre junto das entidades legalmente competentes, em conformidade com o disposto na legislação que regula essa matéria.
Artigo 11.º — Vigilância e segurança
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024