- 1 -A circulação de viaturas dentro do PEU é condicionada.
- 2 -O acesso a viaturas, quando autorizadas, far-se-á nas condições indicadas pela UO3G_CMIA.
Artigo 23.º — Circulação e estacionamento de viaturas
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024