- 1 -Compete ao Município de Viana do Castelo, através dos seus serviços, zelar e fiscalizar pelas normas constantes no presente regulamento.
- 2 -Os utilizadores que infrinjam as disposições deste regulamento serão responsabilizados nos termos do presente capítulo e demais disposições regulamentares e legais.
- 3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres ou normas de utilização previstos neste regulamento ou que perturbe o normal e regular funcionamento dos equipamentos, será determinado ao utilizador, como medida cautelar, a saída imediata das mesmas.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2024