- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos.
- 2 -Findo o prazo, o contrato de arrendamento renova-se automaticamente, por igual período, sem prejuízo do disposto no Regime do Arrendamento Apoiado para Habitação e do Código Civil.
Artigo 22.º — Duração do Contrato
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025