- 1 -Os anúncios dos procedimentos são publicitados na página eletrónica oficial do Município de Vila do Porto, nos serviços municipais de Atendimento ao Munícipe, e por outros meios que sejam considerados mais adequados.
- 2 -Os anúncios a que se refere o número anterior contêm, nomeadamente:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Prazos do procedimento;
- c)Regime do arrendamento;
- d)Critérios de acesso ao procedimento, de hierarquização e ponderação das candidaturas;
- e)Local e horário para consulta do programa do procedimento e para obtenção de esclarecimentos;
- f)Local e forma de proceder à apresentação de candidatura;
- g)Forma de divulgação dos resultados do procedimento;
- h)Identificação das habitações a procedimento, com localização, tipologia, área útil e outras características relevantes;
- i)Endereço na página eletrónica oficial para consulta do presente Regulamento.
- 3 -A lista final dos resultados de cada procedimento é publicitada na página eletrónica oficial do Município de Vila do Porto e nos serviços municipais de Atendimento.
Artigo 5.º — Publicitação dos Procedimentos
Vigente desde: 30/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2025