Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organizações legalmente constituídas, com sede no concelho da Calheta, que prossigam fins de interesse público municipal, designadamente:
- a)Entidades e organizações que desenvolvam atividades de natureza social, incluindo apoio à infância, juventude, famílias, pessoas idosas ou grupos em situação de vulnerabilidade;
- b)Entidades e organizações que promovam iniciativas de carácter cultural, designadamente na valorização das tradições locais, formação cultural, dinamização artística e promoção do património imaterial;
- c)Entidades e organizações com intervenção no domínio da proteção civil e ação humanitária;
- d)Entidades e organizações que desenvolvam atividades cívicas e religiosas;
- e)Entidades e organizações que promovam a prática desportiva, o desenvolvimento formativo de crianças e jovens e a dinamização da atividade física junto da população em geral;
- f)Outras entidades associativas sem fins lucrativos;
- g)No âmbito do presente Regulamento de Atribuição de Apoios, as entidades e organizações desportivas, as Sociedades Filarmónicas e os Estabelecimentos de Apoio à Infância apenas poderão candidatar-se à tipologia de obras, tendo em conta que os apoios às respetivas atividades correntes e eventos se encontram regulamentadas em regulamentos municipais específicos.