- 1 -As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento são dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e devem ser apresentadas por escrito, através dos meios definidos pelo Município.
- 2 -As candidaturas devem ser instruídas com os elementos necessários à apreciação do pedido, nos termos a definir pelo Município.
- 3 -A apresentação da candidatura não confere às entidades e organizações qualquer direito à atribuição do apoio solicitado, ficando a respetiva decisão dependente da verificação dos requisitos regulamentares, da avaliação do interesse municipal e da disponibilidade orçamental existente.
Artigo 6.º — Apresentação de Candidaturas
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026