- 1 -As candidaturas relativas a apoios destinados a atividades de carácter regular devem ser apresentadas durante o mês de setembro do ano anterior àquele a que respeitam, por forma a permitir a sua adequada previsão e enquadramento nos instrumentos de gestão municipal.
- 2 -As candidaturas relativas a iniciativas de natureza pontual podem ser apresentadas ao longo do ano civil, devendo, salvo motivo devidamente fundamentado, dar entrada com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data prevista para a sua realização.
- 3 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas e quando razões de relevante interesse municipal o justifiquem, pode o Executivo Municipal admitir candidaturas apresentadas fora dos prazos previstos nos números anteriores.
Artigo 7.º — Prazos de Entrega de Candidaturas e suas Exceções
Vigente desde: 02/06/2026
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