- 1 -Os pedidos de apoio devem indicar de forma clara o fim a que se destinam e ser instruídos com os elementos necessários à sua adequada apreciação, designadamente:
- a)Identificação completa da entidade ou organização requerente, incluindo número de identificação fiscal;
- b)Descrição fundamentada da atividade, projeto, obra ou evento a apoiar;
- c)Orçamentos dos fornecedores, num mínimo de três, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar posteriormente documento comprovativo da realização da despesa subsidiada;
- d)Em situações extraordinárias, devidamente justificadas e aceites pela Câmara Municipal, poderá ser excecionada a obrigatoriedade de apresentação de três orçamentos de fornecedores;
- e)Último Relatório de Contas, quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor deste documento;
- f)Documentos comprovativos da regularidade da situação tributária e contributiva;
- g)Demais elementos que o Município considere necessários à adequada instrução do procedimento.
- 2 -O Município pode solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais sempre que os elementos apresentados se revelem insuficientes para a apreciação do pedido.
- 3 -A falta de apresentação dos elementos solicitados dentro do prazo fixado, de 30 dias consecutivos, pode determinar a não apreciação do pedido.
Artigo 8.º — Instrução dos Pedidos de Apoio
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026