- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de avaliação de desempenho dos trabalhadores não docentes e não investigadores em regime de contrato de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, da Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -O presente regulamento é aplicável a todos os trabalhadores não docentes e não investigadores em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e a termo resolutivo.
- 3 -O presente regulamento é ainda aplicável aos titulares de cargos de direção intermédia contratados ao abrigo do Regulamento n.º 578/2017, de 13 de outubro.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do presente artigo, o contrato de trabalho a termo resolutivo terá duração igual ou superior a seis meses.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020