- 1 -A avaliação do desempenho dos titulares de cargos dirigentes intermédios tem, em regra, caráter trienal, sem prejuízo da existência de avaliações intercalares, de acordo com a duração da respetiva comissão de serviço.
- 2 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores não docentes e não investigadores tem caráter bienal, sem prejuízo da existência de avaliações intercalares e a avaliação respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores.
Artigo 2.º — Periodicidade da avaliação
Vigente desde: 21/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2020