- 1 -A homologação das avaliações de desempenho é da competência do dirigente máximo sendo, em regra, realizada até 20 dias úteis depois da reunião de avaliação.
- 2 -Da homologação do dirigente máximo é dado conhecimento ao avaliado no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 17.º — Homologação da avaliação
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020