- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores não docentes e não investigadores incide sobre os seguintes parâmetros:
- a)Os resultados obtidos na prossecução dos objetivos contratualizados;
- b)As competências, que visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício de determinadas funções.
- 2 -Ao parâmetro resultados é atribuída, em regra, uma ponderação mínima de 50 % e para o parâmetro competências uma ponderação máxima de 50 %.
- 3 -O dirigente máximo pode decidir, no início de cada ciclo avaliativo, avaliar os trabalhadores integrados nas carreiras de assistente técnico e de assistente operacional que desempenhem funções de carácter rotineiro e repetitivo, apenas com base nas competências.
Artigo 19.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 21/08/2020
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