- 1 -A avaliação dos resultados decorre da verificação do grau de cumprimento dos objetivos previamente contratualizados.
- 2 -Podem ser contratualizados objetivos de responsabilidade partilhada sempre que esteja em causa a obtenção de resultados por parte de uma equipa, área ou finalidade determinada.
- 3 -Em cada ciclo avaliativo são contratualizados um mínimo de três objetivos por cada trabalhador.
- 4 -Para cada objetivo são estabelecidos metas e indicadores de medida do desempenho.
- 5 -Considerando o grau de cumprimento de cada objetivo, os resultados obtidos são valorados através de uma escala de um a cinco, compatível com a escala do SIADAP.
- 6 -A valoração final do parâmetro resultados corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas em todos os objetivos.
Artigo 20.º — Avaliação dos resultados
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