- 1 -As competências a contratualizar com os trabalhadores são as seguintes:
- a)Responsabilidade e Compromisso com a NOVA: capacidade de orientar a atuação para o alcance da missão, valores e estratégia da NOVA, alinhada com os objetivos do serviço e da unidade orgânica;
- b)Orientação para os Resultados: capacidade para se focar na concretização dos objetivos do serviço e garantir que os resultados desejados são alcançados;
- c)Inovação e Adaptação: criatividade e capacidade para propor e executar trabalhos da sua iniciativa e capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais;
- d)Planeamento e Organização: capacidade para planear, organizar e controlar a sua atividade definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;
- e)Relacionamento interpessoal: capacidade para interagir com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, com uma atitude facilitadora e gerindo eventuais conflitos de forma ajustada;
- f)Trabalho em Equipa e Cooperação: capacidade de se integrar em equipas de trabalho e dar o seu contributo de forma ativa;
- g)Comunicação: capacidade para se expressar com clareza e precisão, ser assertivo na exposição das suas ideias em grupo e demonstrar respeito pelas ideias dos outros;
- h)Conhecimentos Especializados: Conhecimentos técnicos e práticos necessários ao desenvolvimento das funções, aplicando-os de forma adequada e procurando o seu desenvolvimento e atualização;
- i)Análise de Informação e Sentido Crítico: capacidade para identificar, interpretar e apreciar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com visão crítica;
- j)Tolerância à Pressão e Contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional.
- 2 -Em cada ciclo avaliativo é contratualizado um mínimo de cinco e um máximo de 8 competências por cada trabalhador.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o conselho coordenador da avaliação fixa o número de competências aplicável à generalidade dos trabalhadores.
- 4 -As competências são avaliadas através de uma escala de 1 a 5 níveis.
- 5 -A valoração final do parâmetro Competências corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas às competências contratualizadas com cada trabalhador.
Artigo 21.º — Avaliação das competências
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020