- 1 -A classificação final da avaliação é o resultado da média ponderada das valorações obtidas nos parâmetros de avaliação contratualizados, expressos até às centésimas, e quando possível até às milésimas.
- 2 -A avaliação final é expressa em três níveis:
- a)Desempenho relevante, o qual corresponde aos valores de classificação final situados entre 4 e 5;
- b)Desempenho adequado, o qual corresponde aos valores de classificação final situados entre de 2,00 e 3,99;
- c)Desempenho inadequado, o qual corresponde aos valores de classificação final situados entre 1 e 1,99.
- 3 -A atribuição da menção qualitativa de desempenho relevante é, por iniciativa do avaliado ou avaliador, objeto de apreciação do conselho coordenador de avaliação para efeitos de eventual reconhecimento de mérito, traduzido em desempenho excelente.
Artigo 22.º — Avaliação final
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020