- 1 -A autoavaliação é obrigatória e de responsabilidade do avaliado.
- 2 -A autoavaliação e a avaliação decorrem, em regra, nos dois primeiros meses do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.
Artigo 26.º — Autoavaliação e avaliação
Vigente desde: 21/08/2020
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