Uma vez recebidas as propostas de avaliação, realizam -se as reuniões do CCA para proceder à sua análise e harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos.
Artigo 27.º — Harmonização das propostas de avaliação
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020