- 1 -Para efeitos do presente regulamento considera-se dirigente máximo o Reitor ou, no caso das unidades orgânicas, o Diretor da unidade orgânica.
- 2 -Ao dirigente máximo compete:
- a)Garantir a aplicação uniforme do regime de avaliação constante do presente regulamento;
- b)Homologar as avaliações do desempenho;
- c)Decidir sobre as reclamações apresentadas pelos avaliados.
Artigo 9.º — Dirigente máximo
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020