- 1 -A comissão paritária tem natureza consultiva pronunciando-se sobre propostas de avaliação que lhe sejam submetidas, antes da homologação, pelos trabalhadores.
- 2 -A comissão paritária rege-se pelas regras previstas no sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores em funções públicas constante da Lei n.º 66-B/2008, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Comissão Paritária
Vigente desde: 21/08/2020
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Em vigor desde 21/08/2020