Os produtores/detentores de resíduos urbanos indiferenciados são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a sua deposição ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente através de sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos. Os biorresíduos colocados nos equipamentos de recolha seletiva devem ser colocados a granel respeitando as regras da deposição seletiva de biorresíduos.
Artigo 19.º — Acondicionamento
Vigente desde: 26/06/2024
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Em vigor desde 26/06/2024