Para efeitos de deposição (indiferenciada e/ou seletiva) de resíduos urbanos a entidade gestora disponibiliza aos utilizadores o(s) seguinte(s) tipo(s):
- a)Deposição de resíduos indiferenciados em contentores de utilização coletiva;
- b)Deposição de biorresíduos em contentores de utilização coletiva;
- c)Deposição porta-a-porta de biorresíduos;
- d)Deposição pontual porta-a-porta de resíduos específicos por agendamento prévio.