- 1 -Compete à Junta da Freguesia a atribuição ou concessão das insígnias, medalhas e diplomas previstos nos artigos anteriores, obtida a aprovação, nos casos previstos no presente regulamento, da Assembleia da Freguesia.
- 2 -A concessão de insígnias e medalhas está sujeita aos seguintes limites anuais:
- a)Chave de Honra da Cidade, uma por ano;
- b)Medalha de Honra da Freguesia, uma por ano;
- c)Medalhas de Mérito, duas por cada categoria, com o máximo de cinco por ano;
- d)Medalha de Bons Serviços, três por ano, uma por cada classe prevista no ponto 2 do artigo 8.º;
- e)Diplomas de Mérito e Votos de Congratulação e Louvor, sem limite.
- 3 -Excecionalmente, com base em proposta devidamente fundamentada, aprovada pelo Órgão Executivo e Deliberativo, podem os limites referidos no ponto anterior serem ultrapassados.
Artigo 10.º — Concessão de insígnias, medalhas e diplomas
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025