- 1 -O Diploma de Mérito Escolar é atribuído, num contexto de incentivo à cidadania, trabalho, dedicação e desempenho escolar, aos melhores alunos de cada ciclo de ensino, dos estabelecimentos escolares da Freguesia.
- 1.1 -A seleção dos alunos é feita pelos estabelecimentos de ensino, tendo por base os padrões referidos no ponto 1.
- 2 -O Diploma de Mérito Profissional é atribuído para premiar uma atividade profissional que contribua para o desenvolvimento socioeconómico da Freguesia ou para o bem-estar da sua população;
- 3 -O Diploma de Mérito Cultural é atribuído para premiar atividades ou ações que estimulem a expansão da cultura, nas suas variadas vertentes;
- 4 -O Diploma de Mérito Industrial e Comercial é atribuído para valorizar atividades com reflexos no desenvolvimento económico da Freguesia;
- 5 -O Diploma de Mérito Desportivo é atribuído para valorizar as prestações desportivas, nacionais ou internacionais, que fomentem a prática do desporto.
- 6 -O Diploma de Mérito Filantrópico é atribuído pelo serviço à comunidade, através da ação cívica, política, e pela prática de atos de altruísmo e solidariedade social;
- 7 -Os Diplomas de Congratulação e Louvor são atribuídos nas categorias referidas nos números anteriores, destinando-se a assinalar pequenos feitos que contribuam para o enaltecimento da Freguesia.
- 8 -Os diplomas referidos neste artigo seguem os modelos que se encontram fixados no anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Diplomas de mérito e de congratulação e louvor
Vigente desde: 30/05/2025
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