- 1 -É criado o Conselho das Distinções Honoríficas, de caráter consultivo da Junta de Freguesia, constituído por um membro de cada força política representada na Assembleia de Freguesia, o Presidente da Assembleia de Freguesia e o Presidente da Junta da Freguesia e por duas personalidades de reconhecido mérito intelectual e cívico, designadas pelo Órgão Deliberativo.
- 2 -O Conselho reúne, por convocatória do Presidente da Junta de Freguesia, que presidirá a este órgão, ordinariamente, no 1.º trimestre de cada ano.
Artigo 12.º — Conselho das Distinções Honoríficas
Vigente desde: 30/05/2025
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Em vigor desde 30/05/2025